Justiça Eleitoral absolve Tiririca

Sentença considera que proibição de candidatura é para 'analfabetos absolutos, não os funcionais', mas promotor poderá recorrer

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Por Fausto Macedo
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A Justiça Eleitoral absolveu sumariamente Tiririca, o palhaço eleito deputado pelo PR com 1,3 milhão de votos. Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, era acusado pelo Ministério Público pelo crime de falsidade ideológica porque teria omitido em documento público utilizado no registro de sua candidatura a existência de bens em seu nome. Teria também inserido afirmação falsa, declarando ser alfabetizado. O promotor Maurício Lopes, acusador de Tiririca, ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)."Graças a Deus, sempre confiei na Justiça e sempre tive convicção de que não cometi crime algum", disse Tiririca a seu advogado, Ricardo Vita Porto, que o avisou por telefone da absolvição.Citando decisões reiteradas do TRE, o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral da capital, assinalou em sua sentença que a Justiça tem considerado inelegíveis "apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais, e é sob essa ótica conceitual que se deve pautar o exame da afirmação contida na declaração prestada pelo acusado no processo de registro de sua candidatura, com reflexos na conduta que lhe é imputada em ação penal"."Não poderia mesmo se adotar outra interpretação, notadamente porque, do contrário, seria restringir ainda mais aquela condição negativa de elegibilidade, sem considerar o perfil médio de grau educacional do povo brasileiro", anotou o juiz. Ele destacou ainda que Tiririca, "com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto à discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração de que sabe ler e escrever"."O acusado não se recusou a se submeter a um ditado simples, seguido de exercício de leitura, na mesma oportunidade da colheita do material gráfico, a requerimento da própria defesa, demonstrando ainda um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita.".Silveira acrescentou: "Não há como acolher os argumentos da acusação, que se pautou na premissa não adotada por este juízo quanto a equiparar o conceito de analfabeto como condição negativa de elegibilidade prevista em norma constitucional com o conceito meramente técnico que enquadraria o acusado como analfabeto funcional, mas para outros fins." O advogado Ricardo Vita Porto disse que a decisão era aguardada. "Não há surpresas. Tiririca sabe ler e escrever. Não apresentou nenhum documento falso. A Justiça verificou que ele possui requisitos mínimos necessários para exercer o mandato eletivo. O promotor fez tempestade em copo d"água pelo simples fato de não aceitar que um humorista fosse campeão de votos."

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