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Justiça eleitoral pode oferecer transporte a eleitores da zona rural

O transporte deve ser feito dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros

Por Agencia Estado
Atualização:

Justiça eleitoral pode oferecer transporte a eleitores da zona rural - São Paulo, 14 - A Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte gratuito no dia das eleições a eleitores residentes nas zonas rurais, segundo informou há pouco o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A indisponibilidade ou as deficiências do transporte gratuito, contudo, não eximem o eleitor do dever de votar, destaca o site. A lei determina que os veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios, excluídos os de uso militar, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá requisitá-los até o 30º dia que antecede a eleição. Caso estes veículos não sejam suficientes para atender a demanda, a Justiça Eleitoral poderá alugar veículos e embarcações de particulares. Neste caso, os serviços serão pagos com recursos do Fundo Partidário, até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. O transporte de eleitores deve ser feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros. Segundo o TSE, a lei ressalta que o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e devem ser viabilizados exclusivamente pela Justiça Eleitoral. "É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores."

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