Justiça Estadual determina que Samarco libere chegada de lama do Rio Doce no mar

Decisão contraria determinação da Justiça Federal (ES), que havia exigido da Samarco que a lama não alcançasse o oceano sob pena de R$ 10 milhões por dia

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Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - A Justiça do Espírito Santo determinou que a Samarco abrisse a foz do Rio Doce no distrito de Regência, em Linhares (ES), para que a lama das barragens da empresa que se romperam em Mariana se dissipe no mar. A informação foi repassada pela Prefeitura de Linhares neste sábado, 21. A decisão contraria determinação da Justiça Federal no estado que, na última quinta-feira, 19, exigiu medidas da Samarco para que a lama não alcançasse o oceano. Boias de contenção chegaram a ser colocadas na região.

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A Justiça do Espírito Santo tomou a decisão depois de ouvir ambientalistas, técnicos do município de Linhares. Também houve posicionamento favorável da Procuradoria do Estado e do Ministério Público Estadual. Na visão dos especialistas, a ida da lama para o mar seria menos prejudicial do que a permanência do material no Rio Doce.

"Não vamos permitir que coloquem os linharenses e a população dos demais municípios em risco. Bloquear a chegada da lama ao mar é uma loucura, é desumano. É querer estacionar a morte na frente da nossa cidade. Vamos até às últimas consequências para evitar tamanha insanidade", afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente de Linhares, Rodrigo Paneto.

Segundo o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema)do Espírito Santo, a retenção da lama no Rio Doce poderia comprometer berçários de espécies de água doce e salgada. Parte poderia até ser extinta. O represamento poderia ainda causar inundações nas regiões de Vila do Riacho, Barra do Riacho, e na reserva indígena de Comboios. Existiria ainda a chance de decantação da lama nas lagoas de Mosarás, Degredo e Suruaca, com risco de extinção da fauna da região e comprometimento do estoque de água potável.

A decisão foi tomada pelo juiz Thiago Albani da Terceira Vara Cívil de Linhares. A Samarco começou a cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 20 milhões, além de R$ 1 milhão por dia em caso de abandono das obras na foz. Na decisão tomada pela Justiça Federal no Espírito Santo também havia punição financeira.

Conforme o juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Cívil de Vitória, responsável pela determinação, a Samarco seria multada em R$ 10 milhões por dia caso não impedisse a chegada da lama ao mar. A reportagem não conseguiu contato com a Samarco para que a empresa explicasse se pediu a revisão da decisão tomada pela Justiça Federal do Espírito Santo.

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