Justiça garante vaga para criança de favela

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Por Agencia Estado
Atualização:

No próximo ano letivo, o Município e o Estado de São Paulo terão de matricular todas as crianças e adolescentes da Favela Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, no ensino fundamental. Caso não o façam, terão de pagar multa de R$ 10 mil por criança que não tiver vaga na escola. A decisão é do juiz Rodrigo Lobato Junqueira Enout, da Vara da Infância e da Juventude do Fórum Regional de Pinheiros, que julgou procedente ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital. O promtor Montauri Ciocchetti de Souza entrou com a ação no início do ano passado, com base numa representação feita pela União dos Moradores de Paraisópolis. "Eles reinvidicavam escola para cerca de 200 crianças", explicou. "Nós fizemos levantamentos e obtivemos dados do governo e da Prefeitura e concluímos que elas são, na verdade, 780." A decisão do juiz, datada do dia 31 de outubro, determina ainda que, caso não haja escolas ou vagas na favela, o Estado e o Município devem custear os estudos em escolas particulares. Além disso, se elas forem matriculadas em colégios distantes mais de 2 quilômetros de suas residências, o Poder Público terá de fornecer transporte escolar, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A reportagem procurou as secretarias municipal e estadual de Educação. Em ambas, a informação era de que só se pronunciariam após serem informadas oficialmente da decisão da Justiça.

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