A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) absolveu o gastroenterologista Humberto Pedro Jacobucci, de 67 anos, e invalidou decisão da Justiça de Campinas que o condenava a nove anos de prisão, sob a acusação de atentado violento ao pudor contra sua secretária e uma paciente de 15 anos de idade. O TJ acolheu por unanimidade recurso do advogado José Roberto Batochio, que alegou falta de provas, baseando-se a acusação apenas nos depoimentos contraditórios das supostas vítimas. A sentença agora invalidada fora proferida em dezembro de 1999 pela juíza da 1ª Vara Criminal de Campinas, Léa Maria Barreiros Duarte, que negava ao médico - ex-assistente das cadeiras de fisiologia e cirurgia das faculdades de Odontologia e Medicina de Campinas e com mais de 40 anos de profissão - o benefício de apelar em liberdade. Determinava ainda o cumprimento integral da pena em regime fechado, por se tratar de crime hediondo. Segundo a acusação, em fevereiro de 1992, Humberto teria abusado da menor M.C.C., durante exame médico, mandando-a vestir-se a apalpando seu corpo, principalmente os seios. Posteriormente, em janeiro de 1995, o médico teria tentado abusar de M.R.F.S, de 31 anos, ex-funcionária de uma boate. Ela havia sido contratada cinco dias antes como secretária do médico, em substituição a um funcionário que o serviu durante 11 anos. Participaram do julgamento os desembargadores Péricles Piza (relator), Márcio Bártoli (revisor) e Denser de Sá (3º juíz) que destacaram em seus votos a precariedade da prova. Anteriormente, o médico fora absolvido em processo disciplinar instaurado no Conselho Regional de Medicina. O órgão decidiu que em seus longos anos de exercício profissional o acusado "nunca teve qualquer problema com seus pacientes". Os toques no corpo da paciente, descritos na denúncia, enquadram-se na "rotina de trabalho indicada pelos manuais de Medicina". O advogado José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados no Brasil, ressaltou que o caso do médico Humberto é indício claro de que a lei dos crimes hediondos deve ser revista. Além de não produzir os efeitos esperados (redução dos índices de criminalidade), gera situações de extrema injustiça.