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Justiça isenta shopping de pagar à CET

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Por Redação
Atualização:

A juíza Andrea Ferraz Musa Haenel, da 3ª Vara Cível da capital, isentou o Shopping Metrô Tatuapé de pagar R$ 4.706,40 à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo trabalho dos marronzinhos na organização do trânsito nos arredores do prédio no Dia das Mães do ano passado. A CET fez a cobrança com base na Lei 14.072/2005, do Município, que a autoriza a cobrar pelo serviço de organização do trânsito próximo de eventos. A juíza afirmou que o Dia das Mães não é evento e, portanto, não caberia a cobrança. Entendeu que a lei é inconstitucional porque não define o que pode ser considerado evento, nem o preço a ser pago pelo trabalho da CET. O advogado do shopping, Marcelo Roitman, elogiou a decisão e criticou a postura do órgão. "A CET procura receber o valor dessa taxa de todas as maneiras", afirmou. A CET pretende recorrer da decisão "porque é preciso atuar quando um pólo gerador de trânsito, como um shopping, gera ainda mais tráfego que o habitual, como em datas comemorativas".

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