Justiça manda demolir condomínio

Prefeitura é acusada de ingerência no Conpresp por criar grupo de trabalho para aprovar obra em área tombada

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Por Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo e a Construtora e Incorporadora Mafra a demolirem um condomínio residencial de 12 casas de alto padrão, localizado na Avenida IV Centenário, em área nobre, a uma quadra do Parque do Ibirapuera. O condomínio foi construído irregularmente em área tombada, segundo entendimento da juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública. As construções, não habitadas, ainda não foram demolidas. Desde 25 de maio, corre multa diária no valor de R$ 10 mil - hoje, chegou a R$ 400 mil -, a ser descontada quando não houver mais medidas judiciais cabíveis, caso a condenação se mantenha. Construtora e Prefeitura vão recorrer da decisão. A obra do Maison Du Jardin - aprovada em 2004, iniciada em janeiro de 2007 e paralisada, por meio de liminar, em fevereiro de 2008 - fica em área tombada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp). A construção, segundo a Justiça, desrespeita a legislação em ao menos dois pontos: corte irregular de árvores e a volumetria total do conjunto acima do permitido (leia mais abaixo). A participação direta da Prefeitura, na gestão Marta Suplicy (PT), para a aprovação do projeto, torna o caso diferente de outras obras iniciadas e depois julgadas irregulares, segundo a Justiça. Houve, de acordo com a juíza, "ingerência irregular" da Prefeitura ao criar grupo de trabalho que deveria "apresentar propostas de procedimentos" genéricas na análise de tombamento, mas que acabou definindo especificamente a aprovação do Maison Du Jardin, projeto que havia sido indeferido três vezes pelo Conpresp, entre 2001 e 2003. Após a atuação do grupo - formado por seis servidores públicos, três deles integrantes do próprio Conpresp, com direito a voto -, a obra foi aprovada. O condomínio, de 6 mil metros quadrados de área construída, é composto por casas de dois andares, com 550 metros quadrados. O valor total da obra é de R$ 16 milhões e cada unidade pronta (hoje, no local há esqueletos) custaria entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões. Todas as casas, segundo a construtora, estão vendidas. INGERÊNCIA Um processo indeferido três vezes ao longo de dois anos, mas que, após a atuação de um grupo externo, é aprovado. Para a Justiça e o Ministério Público Estadual (MPE), a mudança "radical" de posicionamento é "injustificada". "Não houve mera sugestão, mas influência direta nas decisões do Conselho", escreveu a juíza. "O grupo agiu de forma arbitrária, recomendando qual deveria ser a posição do Conpresp, desrespeitou os limites de suas atribuições, desvirtuou as finalidades para as quais foi instituído, burlou a lei e praticou ato nulo". A justificativa do grupo para que a questão fosse "reexaminada" foi que outras três obras semelhantes na Avenida IV Centenário foram aprovadas - as decisões deveriam ser "uníssonas". Na época, a Secretaria de Governo - órgão responsável pela nomeação do grupo - chegou a orientar expressamente seu representante no Conpresp para votar a favor da aprovação do processo. "Trata-se de ingerência clara na decisão do Conselho. O que parece é que esse grupo, do qual faziam parte membros do próprio Conselho, foi criado unicamente para aprovar o processo", afirma a promotora de Habitação e Urbanismo Cláudia Beré, autora da ação civil que motivou a condenação. Segundo ela, é "intrigante" o grupo ter analisado somente projetos referentes a propostas de procedimentos na IV Centenário. As duas partes condenadas vão recorrer. A Prefeitura, em contestação à Justiça, alegou que o grupo "apresentou apenas sugestões, mas não opinou a respeito do mérito da questão". Também defendeu a construtora, dizendo que o projeto apresentado "observava todas as exigências legais". Ainda nesta semana, segundo a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a Prefeitura vai recorrer. Para apurar eventuais falhas dos funcionários, o Departamento de Procedimentos Disciplinares (Proced) abriu inquérito administrativo em dezembro do ano passado. O advogado da Mafra, José Rogério Cruz e Tucci, disse que o MPE não trouxe provas de que os danos urbanísticos e ambientais tenham ocorrido. "Foram supervalorizados aspectos subjetivos, como a formação desse grupo, e esquecidos fatos como a aprovação do projeto em todos os órgãos da Prefeitura, da Secretaria do Verde à de Obras", afirmou Tucci. "Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis."

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