Justiça manda prender, soltar e prender de novo ladrão de pinga

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Por Laura Diniz
Atualização:

O catador de sucata R.P.S., condenado por furtar um litro de pinga num supermercado, foi liberado ontem pela Justiça, mas não pôde deixar a prisão. Motivo: como estava preso pela pinga, a Justiça decidiu que ele poderia emendar, detido, o cumprimento de outras duas penas. O problema é que as condenações não previam prisão para esses dois crimes. Em outras palavras, o catador havia sido condenado por duas tentativas de furto. As duas penas de prisão haviam sido convertidas em multa e em prestação de serviço à comunidade. Como não podia pagar multa nem prestar serviços, porque estava preso pelo furto da pinga, a Justiça expediu um mandado de prisão reconvertendo as penas alternativas em reclusão. Segundo a Defensoria Pública do Estado, que representa o catador, um recurso seria impetrado ontem, no fim da tarde, pedindo a reconsideração do mandado de prisão vigente. A expectativa da defesa é que ele seja liberado amanhã, se a Justiça autorizar. No caso da pinga, o catador foi condenado a oito meses de prisão, mas, como estava preso desde julho, a Justiça lhe permitiu cumprir a pena no regime semi-aberto.

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