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Justiça manda seqüestrar renda de Guarujá

Por Agencia Estado
Atualização:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), por 21 votos a 3, determinou nesta quarta-feira o seqüestro das rendas da Prefeitura do Guarujá. A medida visa garantir o pagamento de indenização aos proprietários de uma área de 35 mil metros quadrados, no Morro do Maluf, transformado em zona de preservação ecológica (EPE), por lei municipal sancionada em setembro de 1987. A indenização devida à Monte Carlo S/A e aos herdeiros de Oswaldo Junqueira Ortiz, atinge o valor atualizado de R$ 70 milhões, segundo um dos advogados dos ex-proprietários, Luiz Nogueira. Informou que a dívida principal é de R$ 20 milhões, acrescidos de 180% de juros compensatórios e 42% de juros moratórios, que se acumularam ao longo dos 15 anos. Nos termos da emenda constitucional nº 30, a Prefeitura do Guarujá poderá pagar a dívida em 10 parcelas anuais. O seqüestro das rendas será concretizado tão logo o acórdão seja publicado, após o que o TJ expedirá a carta de ordem. A lei que transformou a área - uma das mais valorizadas do Guarujá - foi sancionada pelo então prefeito, Maurici Mariano, atualmente reconduzido ao cargo. Com isso, a área ficou comercialmente indisponível. Em 14 de março de 1995, por sentença do juiz do Guarujá, Silvio Luiz Martins de Mendonça - que transitou em julgado -, a área foi declarada incorporada ao patrimônio do município do Guarujá, mediante indenização de Cr$ 31.761 bilhões, que nunca foi paga, apesar dos precatórios expedidos. Para forçar o pagamento, os ex-proprietários entraram no TJ com ação cautelar de seqüestro das rendas da Prefeitura. O presidente do TJ, desembargador Nigro Conceição, em março deste ano, determinou o seqüestro, liminarmente. A Prefeitura ingressou contra essa decisão com agravo regimental, agora rejeitado por maioria de votos. A Prefeitura poderá ainda ir ao Supremo, mas o recurso não teria efeito suspensivo.

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