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Justiça mantém bloqueado prêmio da Mega Sena em SC

Desembargador nega recurso pedido por empresário que reinvindica para si o autoria do palpite vencedor

Por Fabiana Marchezi
Atualização:

Segue indefinida a novela em que se transformou a premiação do concurso 898 da Mega Sena. O desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso que pedia a liberação do dinheiro, movido pelo empresário Altamir José da Igreja, de 52 anos, que disputa o prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega Sena com o marceneiro Flávio Júnior Biass, de 21 anos. De acordo com o TJ-SC, o prêmio está bloqueado desde o dia 5 de setembro, quando o Fórum da 2ª Vara Cível da cidade de Joaçaba acatou liminar em que o marceneiro, ex-empregado do empresário, pediu o bloqueio do prêmio do concurso, que já havia sido pago a seu ex-patrão. No recurso movido para a liberação do dinheiro, Igreja alegava que o dono do prêmio é o portador do bilhete; que fora sozinho à lotérica efetuar a aposta; que havia prometido a Biass que lhe daria uma moto, se ganhasse o prêmio; e que o próprio Biass disse à imprensa que quer metade do prêmio e que, portanto, quase R$ 14 milhões poderiam ser liberados. Porém, em sua decisão, o desembargador Vicari recusou o pedido do empresário.

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