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Justiça multa Sindicato dos Motoristas por greve em 92

Por Agencia Estado
Atualização:

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 50 mil, mais honorários de advogado, fixados em 20% sobre aquele valor, pelos danos que causou à população paulistana em razão da greve deflagrada de 11 a 18 de maio de 1992. O movimento, que paralisou totalmente o transporte coletivo urbano em São Paulo, foi considerado na ocasião, pela Justiça do Trabalho, ?ilegal e abusivo?. A decisão divulgada nesta terça-feira acolheu por unanimidade apelação do governo estadual e reformou sentença do juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública, que julgara improcedente a ação civil pública por ele proposta. O dinheiro será recolhido ao Fundo de Reparação dos Danos Difusos. O relator do processo, desembargador Roberto Bedoque, destacou em seu voto - que balizou o julgamento - ser necessária a condenação do sindicato ?pela prática de ato ilícito, que atormentou a vida de milhões pessoas, com reflexo econômico incalculável?. E acrescentou: ?Com isso afasta-se a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania. As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram às cenas de greve, vão saber que houve reparação da ordem jurídica, com a condenação do sindicato, idealizador do movimento?.

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