Justiça não reconhece união estável entre viúva e ganhador da Mega-Sena

Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança

PUBLICIDADE

Por Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo
Atualização:

RIO DE JANEIRO - Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, rejeitar o pedido da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida para que fosse reconhecida sua suposta união estável com o milionário Renê Sena, assassinado em janeiro de 2007, em Rio Bonito, no interior do Estado. Com a ação, ajuizada um ano após a morte de Renê, Adriana pretendia garantir o direito a 50% da herança, avaliada atualmente em R$ 100 milhões. O acórdão do TJ-RJ não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de Justiça.

PUBLICIDADE

O pedido de Adriana já havia sido indeferido em primeira instância em junho do ano passado. Em seu último testamento, o milionário deixou metade de sua fortuna para Adriana, e os outros 50% para sua filha única, Renata Sena. O ex-lavrador ganhou sozinho R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005. "Os desembargadores entenderam que o único interesse de Adriana em Renê era financeiro, e não em constituir família. Agora ela nem sequer pode dizer que é viúva de Renê. Se o fizer, estará cometendo o crime de falsidade ideológica", disparou o advogado Marcus Rangoni, que representa Renata Sena.

Acusada pelo Ministério Público de ter encomendado a morte de Renê, Adriana foi absolvida em dezembro do ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. Caso tivesse sido condenada, ela perderia automaticamente o direito à herança, e Renata ficaria com os 100%. Após a absolvição, o advogado de Adriana, Jackson Costa Rodrigues, disse que sua cliente tinha direito em ficar com sua parte na herança, e que brigaria na Justiça para tal. Rodrigues não retornou as ligações do Estado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.