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Justiça não responsabiliza governo por acidente no metrô

Ação Popular que pediu que autoridades fossem responsabilizadas é extinta

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma ação popular que pedia a responsabilização dos governos do Estado e do Município de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas com o desabamento da estação Pinheiros do Metrô foi julgada extinta pela 6ª Vara da Fazenda Pública. A mesma ação pedia que o Governo do Estado se responsabilizasse pela garantia da segurança nas imediações das obras da Linha 4 de São Paulo. Para a juiz Adriano Laroca, são improcedentes os dois pedidos, relacionados às indenizações das vítimas do acidente ocorrido na última sexta-feira, dia 12. O primeiro só poderia ser impetrado pelas próprias pessoas atingidas pelo acidente, entre moradores e familiares de vítimas, e o outro, pelo Ministério Público, através de Ação Civil Pública. Na quinta-feira, o mesmo juiz não aceitou a ação de um advogado que pedia, através de medida cautelar, a suspensão das obras da Linha 4 do Metrô, e que fosse impedido um eventual acordo do Ministério Público com a Companhia do Metropolitano de São Paulo e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra da Linha Amarela. Laroca justificou a decisão argumentando que "não há como impedir qualquer acordo entre tais entidades, que possuem autonomia para se comporem". O juiz esclarece que, caso haja acordo que gere prejuízo ao interesse público, pode se propor uma ação anulatória.

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