Justiça não sabe se multas de radares eletrônicos têm valor

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério da Justiça não sabe ao certo se as multas de excesso de velocidade com base nos radares eletrônicos, desde maio, têm ou não valor. A Deliberação 34 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) teria revogado a Resolução 131, que estabelece os requisitos técnicos mínimos para fiscalização da velocidade de veículos. Em nota oficial, o ministério informou, hoje à noite, que há uma confusão jurídica sobre a matéria. Isso porque a Resolução 131 referendava a Deliberação 29, que também tratava do tema. Alguns, segundo a nota, entendem que a Deliberação 34 teria revogado todas as disposições. Outros entendem que ainda seria válido o que está descrito na Deliberação 29. Nos próximos dias, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça vai emitir parecer sobre a controvérsia. A confusão jurídica foi feita, segundo fontes do Ministério da Justiça, pelo ex-diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que foi demitido pelo ex-ministro Miguel Reale Júnior, antecessor de Paulo Tarso Ribeiro. "Houve a divulgação da Resolução 131, que estabelecia o uso de radares eletrônicos. Só que ela nunca chegou a ser aprovada, porque só três dos sete membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) assinaram o documento", informou Reale, por meio de sua assessoria. Para Miguel Reale Junior, todos os motoristas devem pagar as multas. "Nunca existiu a resolução liberando o pagamento", afirmou o ex-ministro. Segundo ele, não houve nenhum vácuo jurídico como alegou o Ministério da Justiça, contrariando as regras anteriores. Para o diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) de São Paulo, Daniel Candido, toda a confusão foi criada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, na capital paulista, nada muda até que chegue uma comunicação formal. "O Denatran não informou nada", disse. "Nós entendemos que o uso do radar está em vigor." Hoje, ele passou o dia respondendo questões relativas à Deliberação 34, que anularia a Resolução 131 e tornaria irregulares as multas aplicadas pelos radares eletrônicos em todo o País, mas não mudou de opinião sobre o que fazer. "Nosso procedimento para autuação continua sendo o mesmo. Existe uma polêmica jurídica sobre o que está valendo." Em nota oficial, o Departamento de Trânsito (Detran) de São Paulo também informou não ter recebido nenhuma comunicação oficial sobre o assunto. O Detran não autua por radares, mas é responsável pelo licenciamento de veículos e pontuação dos motoristas no Estado. Caso as multas sejam anuladas, os pontos referentes às infrações podem ser cancelados. O empresário José Geraldo Randi, de 62 anos, chegou a ficar animado hoje com as notícias de que as multas seriam anuladas. Há cerca de três meses, ele foi autuado duas vezes na Marginal do Pinheiros. Ambas por excesso de velocidade, identificado por radar - ambas no mesmo lugar, perto da Ponte Eusébio Matoso. Sua revolta com as infrações, que lhe custaram R$ 252,00, foi a pouca margem de tolerância entre a velocidade e o limite da via. "Fui multado abaixo de 80 quilômetros por hora."

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