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Justiça nega habeas corpus a acusados da morte de cinegrafista

Souza e Raposo são acusados pelo Ministério Público do Estado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) triplamente qualificado

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Por Redação
Atualização:

RIO - O desembargador Marcos Quaresma, da 8.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta terça-feira, 25, os pedidos de habeas corpus para Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acionado o rojão que matou o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade durante manifestação realizada no dia 6 no centro do Rio. O pedido de habeas corpus havia sido feito pelo advogado Jonas Tadeu Nunes na segunda-feira.

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"Indefiro a liminar, por não vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de prisão devidamente regular", escreveu o desembargador.

Souza e Raposo são acusados pelo Ministério Público do Estado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) triplamente qualificado. A denúncia foi recebida pela Justiça na quinta-feira. Na ocasião, a prisão temporária dos dois foi convertida em preventiva. Com o habeas corpus negado, eles devem ficar presos até o julgamento.

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