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Justiça nega pedido de habeas corpus ao pai do menino Bernardo

Defesa argumenta que a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta do menino, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz inocentaram o médico nos depoimentos que deram à polícia

Por Elder Ogliari
Atualização:

PORTO ALEGRE - O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido de habeas corpus em favor do médico Leandro Boldrini, por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini, nesta terça-feira, 6. O magistrado considerou a argumentação que levou os juízes de primeiro grau, da comarca de Três Passos, a emitir o mandado de prisão temporária no dia 14 de abril e a mantê-lo preso.

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A defesa argumenta que a enfermeira Graciele Ugulini, mulher de Leandro, e madrasta de Bernardo, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz inocentaram o médico nos depoimentos que deram à polícia. Diante disso, afirma que não há mais motivos para ser mantida a prisão temporária dele.

Em seu despacho, o magistrado sustentou que em análise inicial e superficial adequada à concessão ou não da medida liminarmente, "não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação" do pai no crime. Ressaltou, ainda, que "não se pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de omissão penalmente relevante" de Leandro em relação a Bernardo. "São fartos os relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados para com o filho, mas também de defendê-lo das investidas da madrasta".

Caso. Bernardo tinha 11 anos e desapareceu de casa, em Três Passos, no dia 4 de abril. O corpo foi encontrado enterrado em uma cova aberta em meio a um matagal em Frederico Westphalen, a 80 quilômetros, no dia 14 de abril. A investigação policial descobriu que a madrasta havia viajado em companhia do enteado no dia do sumiço. Graciele admitiu que o garoto morreu quando estava com ela, por ingestão "acidental" de dose errada de calmantes que deu a ele. Edelvânia negou ter participado do "evento morte", mas confessou ter ajudado a ocultar o cadáver.

Leandro alega inocência. O mandado de prisão expira no dia 13, quando a polícia também espera concluir o inquérito.

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