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Justiça nega pedido de habeas-corpus de 2 acusados no caso Bruno

Fernanda Gomes de Castro, ex-noiva do goleiro Bruno, e Flávio Caetano de Araujo tiveram pedidos negados; para juiz, réus tem dificultado investigação

Por Pedro da Rocha
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira, 13, por maioria dos votos, o pedido de habeas-corpus feitos para Fernanda Gomes de Castro, ex-noiva do goleiro Bruno, e Flávio Caetano de Araujo, ambos acusados de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante de Bruno.

 

 

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Para um dos desembargadores, Herbert Carneiro, que julgou os pedidos, se forem soltos, os suspeitos podem, segundo Herbert, "buscar alterar a prova, frustrá-la ou impedir sua produção". Ele diz ainda que todos os réus "têm dificultado a instrução criminal, obstaculizando a obtenção de provas e apagando vestígios".

 

Dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Herbert negou os pedidos em ambos os casos e foi acompanhado pelo desembargador Eduardo Brum. Na sessão anterior, o desembargador Doorgal Andrada havia votado pela concessão integral do habeas-corpus de Flávio e pela concessão em parte do pedido de Fernanda, mas ficou vencido.