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Justiça nega prisão domiciliar a advogado ligado ao PCC

Eduardo Diamante passava informações e celulares a detentos da facção

Por Agencia Estado
Atualização:

O advogado Eduardo Diamante, acusado de usar os privilégios da profissão para passar informações e celulares a detentos da organização criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC, vai continuar preso. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus por meio do qual o advogado pretendia aguardar o julgamento em prisão domiciliar. A defesa de Diamante alegou ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa. Pediu a prisão domiciliar do advogado porque a Penitenciária de Tremembé, onde está preso, não possui sala de Estado-Maior, instalação especial onde advogados cumprem prisão cautelar. O ministro Peçanha Martins negou a liminar por considerar que a prisão preventiva de Diamante foi decretada para garantir a ordem pública, com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria. Quanto ao excesso de prazo e direito à prisão domiciliar, o ministro constatou que essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o que impede o exame pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância. O caso Eduardo Diamante e mais duas advogadas tiveram prisão decretada em julho do ano passado. Os três são acusados de diversos crimes, entre eles, formação de quadrilha, prática de motim de presos, seqüestro, cárcere privado e dano ao patrimônio Público. De acordo com a denúncia do Ministério Público, conversas monitoradas, com autorização da Justiça, entre os advogados e seus supostos clientes revelaram que os três acusados transmitiam informações entre presos ligados ao PCC em diversos presídios, desencadeando a série de rebeliões e ataques que aterrorizaram o Estado de São Paulo em maio de 2006. Ao negar a liminar, o ministro Peçanha Martins solicitou informações ao TJSP e manifestação do Ministério Público. Após a chegada dessas informações ao STJ, o mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Paulo Gallotti.

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