Justiça nega reintegração de posse da Câmara do Rio

Para magistrada, Casas Legislativas são 'as casas do povo'

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Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio negou, hoje à noite, um pedido de reintegração de posse apresentado pela Câmara Municipal do Rio. A decisão é da juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos.

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A magistrada afirma que “as Casas Legislativas são as casas do povo, assim entendido como local de diálogo e mediação entre o cidadão prestante e seus legítimos representantes. (...) Em princípio, não há qualquer impedimento para o ingresso e permanência do cidadão nas Casas Legislativas para assistir as reuniões plenárias de seu interesse, sendo legítimas suas manifestações, sejam elas favoráveis ou não ao poder constituído, desde que estas preservem o diálogo e respeitem as regras mínimas de urbanidade e respeito à dignidade humana das pessoas envolvidas e ao patrimônio público. (...) Qualquer desvio e abuso que implique em violação à integridade das pessoas e ao patrimônio público (...) pode e deve ser coibido pelo Poder Público no exercício de seu poder de polícia.”

“Desnecessária qualquer medida judicial para conter os alegados abusos (...), que podem e devem ser coibidos pela força pública no exercício de suas funções. (...) (Pessoas) podem, em caso de excesso, ser retiradas do recinto pela própria segurança institucional, como previsto no artigo 381 do seu regimento interno. (...) Não se pode inferir esbulho possessório que justifique a (...) propositura da presente, razão porque indeferido a medida”, conclui a juíza.

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