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Justiça nega repasse para Sindicato dos Servidores Públicos

O sindicato pretendia receber cerca de R$ 200 mil que a prefeitura de São José do Rio Preto se recusou a descontar dos 3 mil servidores e a repassar

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a cobrança de contribuição sindical feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de São José do Rio Preto, a 450 quilômetros a noroeste de São Paulo. O sindicato pretendia receber, na Justiça do Trabalho, cerca de R$ 200 mil que a prefeitura se recusou a descontar dos 3 mil servidores e a repassar para o sindicato no ano passado a título de contribuição sindical. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, Júlio César Trevisan Rodrigues, julgou improcedente a cobrança e considerou que o sindicato não tem direito de cobrar a contribuição sindical anual. Desde 1989 a contribuição era descontada dos servidores na proporção de um dia trabalhado por ano e repassada ao sindicato, mas em 2005 a Prefeitura deixou de fazer o repasse alegando que o desconto é ilegal. A decisão abre brecha para os servidores reivindicarem o que pagaram desde 89. O sindicato diz que vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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