Justiça ordena circulação de 70% da frota de ônibus em São Paulo

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Por Agencia Estado
Atualização:

O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2ª Região, juiz João Carlos de Araújo, determinou no início da noite de hoje que 70% da frota dos ônibus urbanos em greve sejam mantidas em circulação nos horários normais e 80% em horários de pico. A decisão, em caráter liminar, é baseada na lei número 7783/89 que regulamenta a greve em atividades essenciais, e foi tomada pelo juiz imediatamente após a audiência de conciliação de mais de três horas entre representantes d Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus, do sindicato dos donos de empresas, a Transurb, e da São Paulo Transportes (SPTrans), e que não conseguiu chegar a um acordo para colocar fim à greve. De acordo com a liminar expedida pelo juiz, estão proibidas ainda as interrupções dos terminais de transporte. O desrespeito à decisão implica em multa diária de R$ 500 mil ao sindicato dos trabalhadores.

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