Justiça proíbe bolão em lotéricas do interior de São Paulo

Para juiz, prática pode lesar consumidor e lucro não é repassado para a Caixa Econômica

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Por Julia Baptista e da Central de Notícias
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 2ª Vara Federal em Bauru, localizada a 345 km de São Paulo, proibiu dezenove casas lotéricas da cidade de comercializar o sorteio conhecido como bolão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

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A liminar atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e dezenove casas lotérica. O MPF pedia que a CEF realizasse fiscalização permanente das lotéricas permissionárias do serviço público para verificar o integral cumprimento do contrato de adesão.

 

Para o juiz, a prática do "bolão" não foi autorizada pela legislação vigente e há indícios de que nessa modalidade de sorteio o consumidor acaba sendo lesado, além do que o lucro gerado não é repassado para a CEF. Como é de conhecimento público, as lotéricas repassam parte do lucro à União e à Seguridade Social, custeando programas como o Fundo Nacional da Cultura, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro, Crédito Educativo e Fundo Penitenciário Nacional.

 

 

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