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Justiça reverte decisão que condenava a Phillip Morris

Por Agencia Estado
Atualização:

O 5º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão que condenava a Phillip Morris a indenizar a família de Eduardo Francisco da Silva, fumante por mais de 40 anos, morto em decorrência de câncer no pulmão. O relator, desembargador Paulo Antônio Kretzmann, lembrou que existe controle estatal sobre a produção e comercialização de cigarros, o que configura a licitude da atividade. Também destacou que o público conhece os malefícios que o cigarro traz e que o fim da vontade de fumar depende do próprio consumidor. O caso de Eduardo Francisco da Silva é emblemático por ter sido o primeiro de uma série de pedidos de indenização às empresas produtoras de cigarros. Em maio de 1999, o juiz de primeiro grau Sádilo Rodrigues, de Santa Cruz do Sul, julgou a demanda improcedente. A família recorreu e conseguiu que a empresa fosse condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar 3,2 mil salários mínimos por danos morais e materiais, em outubro do ano passado. A Phillip Morris contestou a decisão porque ela não teve a unanimidade da câmara, o que exige a convocação de um grupo de câmaras para o julgamento da matéria. O advogado da empresa, Ubiratan Mattos, destacou que das 190 ações semelhantes propostas por familiares ou usuários de cigarros já julgadas, 95% foram favoráveis aos fabricantes e as outras 5% estão sub judice. Há cerca de outras 210 ações ainda não julgadas tramitando em primeiro grau.

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