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Justiça revoga prisão de mulher de Dr. Hélio

Medida foi decretada pelo mesmo desembargador que lhe havia dado habeas corpus preventivo antes de operação em Campinas

Por Tatiana Favaro e CAMPINAS
Atualização:

O desembargador Poças Leitão, da 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva da primeira-dama de Campinas, Rosely Nassim e de outros cinco suspeitos de envolvimento no suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Campinas que estavam foragidos. Também mandou libertar Carlos Henrique Pinto, ex-secretário de Segurança de Campinas, e Marcelo Figueiredo, ex-diretor da Sanasa, os dois únicos acusados que estavam presos.O mesmo desembargador já havia concedido liminar em habeas corpus proibindo "medidas coercitivas decretadas por juiz incompetente" contra a mulher do prefeito Dr. Hélio (PDT). "A prisão estava vedada, à toda evidência", assinalou Leitão. "O teor da decisão concedendo a liminar foi clara, cristalina. Fora concedido aos pacientes (Rosely e Dr. Hélio) habeas corpus preventivo, sem qualquer ressalva quanto ao alcance da proibição." Segundo Leitão, "nem o prefeito, que, aliás, não é objeto de investigações, nem Rosely poderiam ter suas prisões decretadas sob qualquer título".Ao determinar a prisão de Rosely, o juiz Nelson Bernardes asseverou que ela "é apenas a mulher do prefeito, não detendo, portanto, foro privilegiado por prerrogativa de função". "Era absolutamente possível a realização de qualquer medida em relação tão somente a ela, inclusive pedido de prisão."O juiz amparou-se no despacho de outro desembargador, Amado de Faria. "Em nenhum momento a sra. Rosely esteve protegida por liminar. Ela não detém foro privilegiado", anotou Faria. Ele destacou que investigações sobre Rosely podem ser efetuadas "pelo juízo de primeiro grau" - no caso, Bernardes.Hoje, a Câmara de Campinas deve votar requerimento de afastamento do prefeito durante os trabalhos da Comissão Processante que apura supostas irregularidades no governo municipal.

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