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Justiça supende taxa de iluminação em São Paulo

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os contribuintes da capital paulista estão desobrigados de continuar pagando a taxa de iluminação, criada pela Prefeitura de São Paulo. Isso é o que determina a liminar coletiva, concedida nesta segunda-feira pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, numa ação civil pública proposta pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A decisão declarou nula a Lei Municipal 13.479, editada no final do ano passado, e que criou a Cosip (contribuição para custeio do serviço de iluminação púbica). A Prefeitura estará proibida de continuar a cobrar a contribuição a partir do momento em que for intimada, sob as penas da lei. A Cosip começou a ser cobrada na conta da Eletropaulo, em abril, pela Prefeitura de São Paulo. Imóveis residenciais pagam R$ 3,50, e o comércio e a indústria, R$ 11,00 por mês. O juiz reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança. A prefeitura poderá recorrer ao Tribunal de Justiça e derrubar a liminar. Os contribuintes que já pagaram indevidamente a taxa, poderão reclamar o dinheiro de volta, na Justiça, através de uma ação denominada ?repetição de indébito?.

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