Justiça suspende lei que obriga escolas a colocarem 3 exemplares da 'Bíblia' em destaque

Decisão do desembargador Lédio Rosa Andrade, em Florianópolis, concedeu liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual

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Por Tomás M. Petersen
Atualização:

FLORIANÓPOLIS - A lei municipal que obrigava todas as escolas de Florianópolis a disporem de exemplares da Bíblia em local de destaque foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana. A decisão do desembargador Lédio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, concedeu liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual.

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A lei entrou em vigor em 17 de março depois que a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Cesar Souza Júnior (PSD). “A Constituição garante a liberdade religiosa e isso proíbe a imposição de qualquer culto, rito, livro, símbolo ou prática religiosa específica em detrimento de outras”, disse o desembargador Andrade na decisão. Ainda não há data para o julgamento do mérito da Adin. A Câmara de Vereadores ainda não decidiu se vai recorrer da liminar.

A lei proposta pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), determinava que as escolas públicas e particulares da cidade dispusessem de três exemplares do Livro, um impresso, um em braile e um em áudio. A primeira aprovação da lei foi em novembro de 2014. Na época, o prefeito vetou o texto, alegando que a lei atentava contra a liberdade religiosa.

Lei que vigorava antes da liminardeterminava que as escolas públicas e particulares da cidade dispusessem de três exemplares do Livro, um impresso, um em braile e um em áudio. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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