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Justiça suspende pedágio no rodoanel

Por Fabio Mazzitelli
Atualização:

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ontem liminar que suspende a cobrança de pedágio nas 13 praças instaladas nas saídas do trecho oeste do rodoanel, abertas em 16 de dezembro. A decisão do juiz acata a ação popular com base na lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital, na Praça da Sé. O magistrado classifica a cobrança no rodoanel, sob concessão do Grupo CCR, de "conduta ilegal, imoral e abusiva". A concessionária já recorreu da decisão, mas não informou se suspenderia a cobrança imediatamente. As 13 praças de pedágio do trecho oeste do rodoanel Mário Covas atingem uma distância entre 20 km e 28 km em relação à Sé, dependendo do trecho. A tarifa é de R$ 1,20 para veículos de passeio e o mesmo valor, por eixo, para caminhões. "É uma decisão muito bem fundamentada, juridicamente, dentro do princípio da legalidade e do interesse público", afirma a advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que moveu a ação popular. A Secretaria Estadual dos Transportes, que anunciou a criação de mais uma praça de pedágio bem próxima da capital, na Rodovia Castelo Branco, afirma que só vai se manifestar após ser notificada da decisão do juiz. FERNÃO DIAS A partir da 0 hora de hoje, estava prevista para entrar em operação mais uma praça de pedágio na Rodovia Fernão Dias, principal ligação entre São Paulo e Minas. A praça foi erguida no km 7, em Vargem (SP), com 20 cabines de cobrança nos dois sentidos. Automóvel, caminhonete e furgão pagam R$ 1,10. De motos, serão cobrados R$ 0,55. A tarifa mais cara (R$ 6,60) é para caminhões com seis eixos. COLABORARAM DANIEL GONZALEZ E PAULO DARCIE

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