Kassab vai regularizar 108 favelas em 2008

Lei desobriga Prefeitura de pedir aval à Câmara para legalizar ocupações

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Por Sérgio Duran
Atualização:

O prefeito Gilberto Kassab (DEM) vai regularizar 23 mil terrenos de 108 ocupações em favelas de São Paulo em 2008, ano eleitoral. Juntas, elas correspondem a 1,12 quilômetros quadrados de áreas municipais, no passado reservadas a praças ou parques, cuja regularização está prevista em projeto de lei do Executivo, aprovado anteontem na Câmara. Segundo a responsável pelo setor de regularização fundiária e urbanística da Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), arquiteta Ana Paula Bruno, a legalização das favelas nada tem a ver com o calendário eleitoral, e sim com o trâmite demorado que operações desse gênero demandam. As regularizações começaram na gestão anterior, com outras 163 favelas. A operação tornou-se possível a partir da mudança de legislação. A Constituição do Estado de São Paulo proibia a regularização de favelas em áreas públicas, mas emenda do deputado Mário Reali (PT), do ano passado, mudou a proibição. De acordo com Ana Paula, a mudança chegou em um período no qual já havia consenso na Justiça de que áreas desse tipo poderiam ser regularizadas. O maior entrave estava no fato de que as áreas invadidas não pertencem à Prefeitura e sim ao Município, e são de uso comum, para a construção de ruas, praças e parques. Logo, regularizar moradia nessas áreas seria um prejuízo para a cidade. Áreas municipais não podem ter usucapião (dado a posseiros). O título a ser entregue à população chama-se Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, que funciona de forma semelhante à escritura. Pode ser transmitida de pai para filho, por exemplo. ''''É um direito do possuidor'''', diz Ana Paula. ''''O título é importante. Dá segurança jurídica e, para o Município, passa a permitir a gestão pública dessas áreas, incluindo-as na formalidade, seja nos serviços básicos, como coleta de lixo ou em outros, como a cobrança de impostos municipais.'''' O processo pelo qual uma área de uso comum se transforma em propriedade da Prefeitura concedida a particulares é longo. Exige levantamento do histórico do terreno, cadastramento da população e um recurso chamado desafetação, processo pelo qual o lote deixa de ser de uso comum e passa a ser patrimônio. Para fazer a desafetação, é preciso aprovação da Câmara. O projeto aprovado anteontem pedia não apenas a mudança jurídica das 108 áreas, mas também a permissão para que a Prefeitura possa regularizar favelas em áreas municipais futuramente sem que seja preciso enviar novo texto à Câmara Municipal. ''''As restrições ambientais permanecem. Regularizar loteamentos ou favelas em áreas de proteção de mananciais, por exemplo, toca em outras questões, além da desafetação pura e simples'''', diz Ana Paula. Levantamento da Sehab com a população que será beneficiada com a regularização mostra que 67,4% têm renda de até 3 salários mínimos e 46,7% das casas têm menos de 50 metros quadrados de área útil. Os dois-dormitórios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) têm 48 m2 de área.

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