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Lan house é condenada por crime de cliente

Por Laura Diniz
Atualização:

Lan houses e outros centros de acesso à internet oferecem um serviço que pode causar prejuízo a terceiros e são responsáveis judicialmente caso algum usuário pratique uma conduta ilícita. Com esse entendimento, inédito no País, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, da 39ª Vara Cível da capital, obrigou a lan house Maifa Café Ltda, no Shopping Anália Franco, zona leste de São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil uma administradora de empresas ofendida por um de seus clientes. Mias informações O Maifa oferecia acesso à internet em computadores fixos e conexão sem fio. Durante a investigação, descobriu-se que o endereço IP (internet protocol) da conexão do agressor era do local, ou seja, o e-mail foi enviado da lan house. Todos os usuários dos computadores fixos eram obrigados a preencher cadastro, como manda lei estadual. Ocorre que, como o e-mail não foi enviado de nenhuma máquina, concluiu-se que partiu de laptop pela rede sem fio. Decepcionada ao não poder identificar o autor do e-mail em que era acusada de ser desonesta, má profissional - e em que sua família era ofendida -, a administradora decidiu processar a lan house. "Quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem", afirmou o juiz, com base no Código Civil. "Considero a decisão muito importante porque dá mais segurança a todos que usam a internet", afirmou o advogado da administradora, Renato Opice Blum, especialista em Direito da Internet. "A decisão surpreendeu e nós vamos recorrer", rebateu o advogado da Maifa Café, Marcel Leonardi, professor de Responsabilidade Civil na Internet da Fundação Getúlio Vargas. "Eu poderia até entender se o juiz dissesse que a lan house foi negligente, mas usar a teoria do risco (o argumento do Código Civil), com todo o respeito, foi um exagero." No caso de negligência, segundo Leonardi, caberia a lan house multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Para Thiago Nunes de Oliveira, professor da Universidade Católica de Salvador e presidente da ONG SaferNet, que combate crimes na rede, a sentença é equivocada. "Seria o mesmo que responsabilizar a companhia telefônica por alguém xingar outro por telefone." Os três especialistas divergem sobre a conveniência de tornar o cadastro mais rígido. Indagado se o entendimento do juiz pode inibir as empresas em oferecer acesso sem fio, Opice Blum respondeu que será cada vez mais comum a certificação digital - um dispositivo em smartcard ou pen drive com informações pessoais do usuário. Para Leonardi, um controle mais rigoroso não inibiria a disponibilização do serviço e tornaria menos cômoda a prática de crimes na internet. Na visão de Oliveira, maior controle desestimularia o acesso.

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