Lei cria Ouvidoria para Ministério Público de SP

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa garante aos procuradores o comando do órgão; decisão gera polêmica entre promotores

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Por Fausto Macedo
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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar 19/2005 que cria a Ouvidoria do Ministério Público de São Paulo. Caberá à Ouvidoria encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, pedidos de informação e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelas promotorias de Justiça.A medida, no entanto, abriu polêmica na instituição que tem poderes para investigar corrupção e improbidade e à qual a Constituição confere o papel de fiscal da lei. Muitos promotores estão irritados com o fato de que o texto assegura exclusivamente aos procuradores - degrau mais alto da carreira - o comando da Ouvidoria.O projeto, enviado em 2005 ao Legislativo pelo então procurador-geral Rodrigo Rebello Pinho foi aprovado na última terça-feira e busca atender a Emenda Constitucional 45/2004 - "leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público".No blog do promotor, página na internet onde a categoria troca informações relacionadas ao Ministério Público, são muitas as reclamações e protestos contra a exclusão.Os promotores, que representam quase 80% do efetivo do Ministério Público paulista, alegam ter direito a participar mais ativamente dos rumos institucionais. Pedem democratização das promotorias.A peça que desagrada os promotores previa originalmente que apenas procuradores podem ocupar a cadeira de ouvidor. "A função de ouvidor será exercida por procurador, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, vedada a recondução consecutiva."Emendas. Quando o projeto chegou à Assembleia, há cinco anos, muitos promotores recorreram aos parlamentares e a eles revelaram seu desconforto. Deu resultado. Duas emendas foram apresentadas ampliando o leque de escolha para promotores.Uma das emendas previa a exigência de que o profissional que aspirasse ao posto tivesse, no mínimo, 10 anos de carreira.Os promotores dizem ter sido surpreendidos com a inclusão da emenda aglutinativa 12 ao projeto que derrubou os retoques anteriores e deu nova redação ao parágrafo 7 do artigo 3.º, que ficou assim. "A função de ouvidor do Ministério Público será exercida por procurador de Justiça, permitida uma recondução."Os deputados destacaram que as modificações trazidas pela emenda 12 foram aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em reunião de 4 de agosto de 2010.Frustrados, promotores já defendem até a criação de uma associação reservada à primeira instância. A entidade cuidaria da "defesa dos justos e legítimos anseios dos promotores, dos seus direitos e prerrogativas, inclusive perante os órgãos internos e externos de controle, e do exercício da democracia na instituição, assegurando sua participação na administração e na vida interna do Ministério Público".

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