Lei da Ficha Limpa barra 1º candidato em MG

Ex-prefeito de Montes Claros tenta vaga de deputado estadual e vai recorrer da decisão; advogado reclama que 'muitos corruptos já se registraram'

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Por Eduardo Kattah BELO HORIZONTE
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o primeiro registro de candidatura no Estado com base na Lei da Ficha Limpa - que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado formado por juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. Por cinco votos a zero, o TRE negou na sessão de segunda-feira o registro do ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS), que se inscreveu como candidato ao cargo de deputado estadual. A decisão cabe recurso no prazo de três dias.Segundo o TRE, o registro foi indeferido por falta de documentação, como as certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade, além da inelegibilidade por três anos, decretada pela Justiça Eleitoral em junho de 2009, com base em investigação de abuso de poder político na campanha de 2008.Avelino, então prefeito de Montes Claros, foi condenado por promover sua candidatura à reeleição durante evento religioso e por uso indevido dos meios de comunicação. A decisão do plenário seguiu o voto da relatora do processo, a juíza Luciana Nepomuceno. O advogado Renato Galuppo, que defende Avelino, contestou a decisão e informou que vai ingressar hoje com um recurso. Para Galuppo, a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao caso do ex-prefeito, já que não poderia retroagir. "Quando ele foi condenado, a legislação garantia que ele não ficaria inelegível antes do trânsito em julgado", disse. "Além disso, notórios corruptos tiveram o registro deferido."

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