Lei de licitação para Copa e Olimpíada é inconstitucional, afirma procurador

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Por Rosa Costa e BRASÍLIA
Atualização:

Patrocinado pelo governo para apressar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, alegando que a lei, aprovada pelo Congresso, por ser inconstitucional, não deve ser aplicada no País. Ele alega que se as licitações e contratações forem realizadas pelo RDC "haverá comprometimento ao patrimônio público" e a falta de garantia para que os gestores avaliem o andamento e a conclusão das obras. A medida, diz o procurador, "além de ofender a Constituição, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa".Fux. No STF, a ADIN do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.Gurgel destaca dois aspectos do regime diferenciado contrários às normas constitucionais vigentes. Um deles é que as obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objetivo. A brecha - segundo ele - compromete o princípio de isonomia dos concorrentes. O outro item questionável, na sua avaliação, é a permissão de concentrar num único contratante o projeto básico e a execução da obra ou serviço, "o que poderia levar o autor do projeto a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados". Ele cita como exemplo de episódio em que a necessidade e urgência das obras resultou em danos para o erário "a experiência" dos Jogos Pan-americanos de 2007, "quando a União, Estados e o município do Rio de Janeiro não conseguiram identificar as obras e serviços que deveriam ser realizadas". "Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final da ordem de R$ 3 bilhões."O RDC foi incluído pelo relator José Guimarães (PT-CE) no projeto de conversão da medida provisória 527, editada pela presidente Dilma Rousseff.O texto foi mantido no Senado e, depois de sancionado, entrou em vigor em 5 de agosto último na forma da Lei 12.464, que substituiu parte da lei de licitações em vigor. Desde então, o procurador-geral da República anunciava a decisão de entrar com uma ADIN contra a proposta, como defendiam os parlamentares da oposição ao governo Dilma. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) viu no novo modelo "uma indústria de vazamento altamente remunerado, além da facilitação dos conluios". Na ação, Gurgel afirma que a lei impugnada, embora preveja a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias no caso de obras ou atividades causadoras de danos ambientais ou culturais, "não pode ser interpretada no sentido de dispensa das exigências que regulam o licenciamento ambiental". Gurgel, recentemente reconduzido ao cargo, reitera que a lei, "quanto aos dispositivos impugnados, é fruto de emenda parlamentar que introduz elementos substancialmente novos e sem qualquer pertinência temática com aqueles tratados na medida provisória apresentada pela presidente e que, portanto, sua "inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida". PONTOS EM XEQUEInclusão em MPA inclusão do RDC em medida provisória sobre a estrutura administrativa do governo é questionada por Roberto Gurgel. "A inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes", diz o procurador-geral. "Sua inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida."Pré-qualificaçãoRoberto Gurgel critica o "procedimento de pré-qualificação permanente" previsto pelo RDC. O procurador-geral argumenta que "o Tribunal de Contas da União já constatou, nesse modelo de pré-qualificação, inúmeras irregularidades, tais como, direcionamento de certames, conluio entre os participantes e sobrepesos, dentre outras".Licença ambientalNa peça, o procurador-geral mostra preocupação com o licenciamento ambiental das obras e sugere a supressão de trechos que deem margem a "qualquer interpretação que dispense exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental, especialmente a avaliação sobre a possibilidade de realização da obra ou da atividade". PARA LEMBRARRegime admite sigilo de preçoO Regime Diferenciado de Contratações (RDC), estabelecido por meio de medida provisória, cria regras específicas para a contratação de obras relativas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.De acordo com a Lei 8.666, que rege as licitações públicas, o governo tem de fazer o projeto básico de uma obra antes de promover uma concorrência para contratar o executor. No novo regime, é possível fazer uma contratação integrada, que inclui desde a elaboração do projeto até a entrega da obra pronta para uso.No novo sistema, o governo também pode manter em sigilo o preço que estima para a obra. Pela regra tradicional, é preciso apresentar um preço de referência antes de promover a licitação.O governo alega que precisa do regime diferenciado porque as licitações tradicionais são mais demoradas e suscetíveis a ações judiciais.

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