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Mudanças na Lei Maria da Penha: cumprir o que existe e evitar os retalhos

Legislações como as que cuidam de violência doméstica e feminicídio podem e devem ser melhoradas, mas é necessário ter conversas abertas sobre assuntos em que há mais dúvidas do que consenso

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Por Carla Miranda
Atualização:

Vítimas de violência doméstica precisam ter canais de denúncia à disposição. Assim como necessitam contar com amparo social para tomar coragem de romper o ciclo criminoso a que estão submetidas. Vítimas de violência doméstica precisam de ações rápidas. Assim como necessitam de uma rede de proteção forte e ampla o suficiente para tirá-las do risco imediato e dar assistência no momento seguinte, como prevê a Lei Maria da Penha - que completa 13 anos nesta quarta-feira, 7. 

Como esses, há vários outros consensos quando o assunto é evitar que mais uma de nós vire número nas estatísticas de feminicídio. Aquele crime em que a mulher é morta apenas por ser mulher. Apenas porque quis sair de um relacionamento abusivo ou porque se negou a ter relações sexuais ou porque ousou fazer o “impensável”: pensar diferente do parceiro, seja ele namorado, companheiro, marido.

Mudança polêmica: a mais nova alteração na Lei Maria da Penha possibilita que delegados e policiais concedam medidas protetivas e afastem o agressor do domicílio, em municípios onde não há comarca Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

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Também existem pontos claros na prevenção da violência doméstica, como ações educativas em escolas e reflexões em grupos de homens para desconstruir a chamada cultura do agressor. Além do trabalho de conscientização para os que já praticaram violência doméstica.  Para o que é dúvida em temas tão relevantes, no entanto, vale a conversa aberta, o debate. E também olhar como um todo para as Leis Maria da Penha (11.340/2006) e do Feminicídio (13.104/2015). Ambas podem ser melhoradas e revistas. Mas é necessário lembrar que estão entre as legislações mais modernas para proteção à mulher no mundo e que há muitos itens que elas preveem que nem sequer foram implementados.

Bolsonaro sancionou mudanças na Lei Maria da Penha

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha (LMP) para permitir que delegados e policiais determinem o afastamento imediato do agressor em caso de risco iminente à mulher e a seus filhos. Isso vale para locais que não são sedes de comarca, ou seja, perto de metade dos 5.570 municípios brasileiros. 

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Até então, a polícia precisava remeter o caso de agressão, em até 48 horas, para o juiz responsável pela área. E a Justiça decidia as medidas protetivas a serem aplicadas. Agora, os delegados (ou policiais, na ausência deles) podem determinar a protetiva e, em até 24 horas, comunicar o juiz, para que este avalie a manutenção ou a revogação da medida e acione o Ministério Público. 

Instituto Maria da Penha manifestou em seu Facebook ser contrário à mudança e pediu aprovação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

Que é preciso tornar mais ágil o atendimento às vítimas está entre os consensos dos quais já falamos. Como fazer isso, no entanto, é um território de dúvidas. A nova lei foi alvo de polêmicas desde que a lei estava tramitando. O próprio Instituto Maria da Penha está entre os que se colocaram como contrários à mudança. 

“Consideramos relevante parlamentares apresentarem proposições legislativas fundamentadas na preocupação em agilizar a concessão das medidas protetivas de urgência”, divulgou o instituto em sua página no Facebook, antes da sanção. “No entanto, ponderamos que projetos como esses são ameaças à LMP, não são necessários e alteram a LMP de forma pontual, podendo descaracterizar a norma e trazer prejuízo ao atendimento das mulheres desde a perspectiva integral, intersetorial e multidisciplinar prevista na lei.” 

O instituto relembrou que a alteração já havia sido aprovada antes pelo Congresso, sendo depois rejeitada por Michel Temer. E clamou para que o Congresso, na realidade, se dedicasse a aprovar o Projeto de Lei 7371/14 (PLS 298/2013), que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, proposto pela CPMI da Violência Contra a Mulher, para ampliar a rede de atendimento às mulheres e diminuir o volume de procedimentos nas delegacias, o que também contribuiria para evitar a prescrição de inquéritos policiais. 

O projeto, de 2014, ainda está em tramitação. Em março, a deputada Edna Henrique (PSDB/PB) pediu que o texto volte à ordem do dia no plenário. No dia seguinte, Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) entrou com solicitação de igual teor. 

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No Ministério da Mulher, foram bloqueados 22% dos recursos para políticas de igualdade e enfrentamento à violência Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

O que se tem no momento, entretanto, é a previsão de corte de gastos no combate à violência contra a mulher, como mostrou o levantamento feito pelo Estadão, apontando o contingenciamento de verbas em 11 pastas. No Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram bloqueados 22% dos recursos para políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres. São cerca de R$ 5,3 milhões a menos. 

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Já os projetos de construção da Casa da Mulher Brasileira e dos Centros de Atendimento às mulheres nas regiões de fronteira seca tiveram 10% das verbas bloqueadas, redução de R$ 200 mil. As Casas da Mulher são espaços que integram múltiplos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica, de delegacia e juizado a auxílio psicológico e alojamento de passagem. Até agora, menos de um terço das 27 Casas previstas no lançamento do projeto, em 2016, saiu do papel.

No Congresso

Só na Câmara, deputados propuseram ao longo do tempo centenas de projetos de lei para alterações ou acréscimos na Maria da Penha, alguns depois passaram a tramitar em conjunto. O auge foi em 2016, quando a lei completou dez anos. Mas só de janeiro até agora, os deputados sugeriram mais de 50 projetos para a Lei Maria da Penha, alguns de teor muito parecido.

Grafites que ilustram a Supercoluna foram feitos em 2016 para comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha, a pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo Foto: HÉLVIO ROMERO

Entre os temas estão da necessidade de o agressor ressarcir ao Estado pelos custos da tornozeleira eletrônica, se estiver usando, à possibilidade de as vítimas de violência doméstica sacarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da mudança no prazo para que se comunique ao juiz que uma mulher foi encaminhada a um abrigo à prioridade para que as vítimas consigam para os filhos creches próximas da residência. Alguns retomam sugestões feitas em 2013 pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) - a Lei do Feminicídio, criada em 2015, é fruto da CPMI. E também ela é tema de projetos de lei sugerindo alterações ou inclusões. 

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Câmara e Senado têm comissões designadas a atuar nos projetos relativos a mulheres. Na Câmara, foi criada neste ano também uma Comissão Temporária Externa para acompanhar casos de violência contra a mulher e feminicídio, e verificar a atuação dos Estados nesse combate, assim como saber se há recursos públicos suficientes para a execução de políticas públicas de prevenção aos crimes e acolhimento as vítimas. 

Se por um lado há mobilização social contra esses crimes e interesse parlamentar para sugerir melhorias, por outro faltam recursos e políticas para colocar em prática o que já está previsto na Lei Maria da Penha. Combater a violência doméstica e o assassinato de mulheres é mais do que necessário. É urgente, em um País que acorda ou vai dormir com mais um caso trágico para se somar às estatísticas. Precisamos fazer valer o que é consenso e está na lei. E conversar muito quando existem mais dúvidas do que certezas. 

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