Lei que obriga foto para multas é irregular, diz Contran

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Por Agencia Estado
Atualização:

A lei da prefeita Marta Suplicy (PT) que exige foto para comprovar infração de trânsito registrada por aparelho eletrônico se choca com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso de medidores de velocidade no País, segundo o assessor jurídico do Denatran, Robson Teixeira. A resolução admite uso de equipamentos eletrônicos na fiscalização da velocidade, mesmo sem imagem. Mas sem a fotografia a multa só terá validade se tiver sido aplicada diante de autoridade ou agente de trânsito. O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jorge Guilherme Francisconi, explicou que o Contran aceita os dois sistemas porque a Polícia Rodoviária Federal (PRF) só dispõe de aparelhos sem imagem. Uma medida restritiva criaria "uma despesa insuportável para a União". O governo decidiu regulamentar os medidores fixos e móveis de velocidade por causa de denúncias contra municípios que estariam contratando empresas prestadoras do serviço de fiscalização eletrônica do trânsito que oferecem maior arrecadação de multas. "O Contran é contra disseminar radares apenas para obter receita", declarou Francisconi, informando que todos os municípios terão prazo de 60 dias para justificar a necessidade de instalação dos chamados pardais e as condições de contratos com as empresas. Funcionários do Denatran farão auditoria, por amostragem, nos municípios. O objetivo do Contran é acabar com a "multa de tocaia", com radar escondido sem placa de sinalização de fiscalização eletrônica. Em princípio, diz o diretor, os medidores de velocidade só deveriam existir em vias com alto índice de acidente e perto de escolas ou de curvas muito acentuadas para reduzir mortes, atropelamentos e batidas. Mas, sem uma regra geral, a impressão que fica para a sociedade é de que o pardal só está ali para alimentar a "indústria da multa". "O cidadão se sente invadido e agredido." Regras Pela resolução, o equipamento com ou sem dispositivo registrador de imagem poderá ser fixo (permanente), estático (instalado em veículo parado ou em suporte), móvel (em veículo em movimento) e portátil (direcionado manualmente para o alvo). Quando houver fotografia, a notificação deverá mostrar a placa do veículo, a velocidade permitida na via e o excesso cometido pelo motorista, identificar local, data e hora e o equipamento usado. A determinada distância do local onde os equipamentos eletrônicos estão instalados é obrigatória placa indicando a velocidade máxima da pista e a presença de fiscalização. Se o motorista identificar pardal em local inadequado, pode denunciar por e-mail ao Denatran. Mas o diretor avisa que se a pessoa quiser contestar a multa deve procurar os departamentos de trânsito ou a defensoria pública. Francisconi acredita que a resolução prevendo instalação de chip nos carros que saírem das fábricas deverá ficar pronta nos 45 dias estipulados pelo ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior. Nos próximos dez dias, serão definidas as informações que constarão do chip. Depois disso, serão identificadas empresas que dispõem do chip e do leitor que permitirá identificação à distância de carros e peças roubadas. Em conversa com a Anfavea, Francisconi sugeriu colocar chip também em carros exportados.

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