Liminar contra multas de radares ainda precisa ser julgada

Enquanto isso não acontece, as infrações vão continuar sendo registradas normalmente, mas as multas só serão cobradas após o julgamento final da ação

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Por Agencia Estado
Atualização:

A liminar concedida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, suspendendo a cobrança de multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos depende do resultado da ação civil pública movida pelo MPF contra a União para entrar em vigor. Enquanto isso não acontece, as infrações vão continuar sendo registradas normalmente, mas as multas só serão cobradas após o julgamento final da ação. A decisão, que tem efeito nas rodovias federais de todo o país, se refere às multas decorrentes de fotossensores estáticos, popularmente conhecidos como radares móveis, que não contiverem dados mínimos da infração, como referência expressa sobre o local da infração, data, hora e descrição do veículo e demais requisitos constantes da Resolução 146/2003 do Contran. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, a liminar tem o objetivo de evitar prejuízos aos motoristas quando não houver certeza de que a infração foi cometida. A ação civil pública em questão continua tramitando na 1ª Vara Federal do Ceará. Notificação O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran - SP) ainda não foram comunicados oficialmente da liminar. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que, assim que receber a notificação oficial, deverá recorrer da limitar, pois nega que existam problemas com os radares e discorda da suspensão das multas.

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