Liminar mantém toda a operação em suspenso

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Por Fausto Macedo
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Em 14 de janeiro de 2010, o ministro Asfor Rocha, então na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus e mandou suspender a Operação Castelo de Areia completamente, desde a denúncia da Procuradoria da República até seus desdobramentos - outros inquéritos haviam sido abertos pela Polícia Federal.Asfor advertiu que a interceptação telefônica, motivada por denúncia anônima, criou "situações plurais de constrangimento ilegal", além de "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los (os executivos) a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".O julgamento de mérito do habeas corpus no STJ só tem um voto até aqui, o da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora. Ela votou em setembro. Maria Thereza acolheu os argumentos da defesa e decidiu pela interrupção total da investigação e do processo criminal. Seguiu a linha que tem adotado quando os feitos têm base em denúncia anônima - conduta já assumida pelas outras turmas da corte. "A Constituição veda o anonimato, o que tinge de ilegitimidade a instauração de inquérito policial calcada apenas em comunicação apócrifa."O Supremo Tribunal Federal firma orientação nessa ordem. O ministro Og Fernandes pediu vista do processo. Depois dele ainda vão votar os ministros Celso Limongi e Haroldo Rodrigues, desembargadores convocados. Está vaga a quinta cadeira de ministros da 6.ª Turma.O Ministério Público Federal sustenta que a Castelo de Areia encontra respaldo não apenas em denúncia anônima, também na delação premiada. A procuradoria afirma ter descoberto "sofisticada organização criminosa, composta por doleiros e integrantes da diretoria da Camargo Corrêa". Aponta "mais de 300 operações financeiras ilícitas" em 14 meses - período em que a PF monitorou os alvos.

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