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Liminar proíbe despejo de mutuário inadimplente

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), Cláudio Roberto Canata, proibiu o despejo de 36 mutuários do Sistema Financeiro da Habitação que compraram casas no conjunto habitacional Bonfiglio Barbaroto, em Andradina, e recorreram à Justiça porque não estão conseguindo pagar as prestações. A decisão, de caráter liminar, foi dada em ação cautelar proposta pelo advogado dos mutuários, Herbert Trujillo Rulli, contra a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS/Cohab), de Araçatuba, que intermediou a construção do conjunto como agente do SFH. A ação pede a revisão dos valores das prestações e do saldo devedor dos mutuários, além da exclusão da TR (Taxa Referencial) como fator de correção dos contratos de financiamento. De acordo com a decisão do juiz, até que seja julgado o mérito da ação a companhia habitacional fica impedida de rescindir os contratos de financiamento e de despejar os devedores, sob pena de multa diária de R$ 100,00 para cada rescisão ou despejo que vier a promover. A companhia habitacional, presidida pelo vice-prefeito de Araçatuba, Antônio Barreto dos Santos, também está impedida de enviar os nomes dos mutuários inadimplentes para qualquer cadastro de devedores. Só em Andradina a CRHIS está tentando despejar cerca de mil mutuários inadimplentes. Em Araçatuba, o advogado da companhia habitacional, Nélson Pereira de Sousa, disse que a empresa só vai se manifestar sobre a liminar quando for intimada.

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