Liminar suspende contrato da prefeitura de SP

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Por Agencia Estado
Atualização:

Uma liminar do juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública suspendeu hoje um contrato firmado entre a prefeitura de São Paulo e o Instituto Curitiba de Informática (ICI), no valor de R$ 5,7 milhões. A liminar foi concedida numa ação popular proposta pelo vereador Gilberto Natalini (PSDB), que contesta a legalidade do contrato, firmado sem licitação pública, sob a alegação de que a ICI tem "notória especialização". O objetivo do contrato é a modernização do sistema orçamentário financeiro e contábil da Secretaria Municipal das Finanças. O juiz requisitou à Prefeitura maiores informações e subsídios a respeito da alegada "reputação ético-profissional" do ICI. Enquanto não forem fornecidos esses elementos, a liminar vai perdurar para evitar "risco de dano de difícil reparação". Tão logo tenha as informações em mãos, o juiz vai reavaliar a questão para decidir se revoga ou mantém a liminar, até o julgamento final da ação popular. O juiz mandou citar a prefeitura do município de São Paulo, a prefeita Marta Suplicy, o secretário das Finanças, João Sayad, e o ICI, com sede em Curitiba. A Prefeitura dispensou a licitação baseada em parecer do jurista José Afonso da Silva. O jurista considerou o fato da entidade ter sido qualificada, através de decreto do município de Curitiba, como organização social voltada ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica na área de informática e telemática. Em sua decisão, o juiz Fernandes de Souza ressalta que "reputação ético-profissional é conceito jurídico, cuja a conotação e denotação tem de ser estabelecidas na base de categorias também jurídicas. A licitação, em regra, é necessária, dispondo a lei a cerca de determinadas exceções que têm que ser fundamentada na base de elementos concretos".

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