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Lula assina o Estatuto do Desarmamento

Por Agencia Estado
Atualização:

O decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, assinado nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fixa em três anos o prazo de validade do registro de armas junto à Polícia Federal. Se houver extravio da arma, o proprietário é obrigado a comunicar imediatamente à PF o que ocorreu, como perda, furto ou roubo. O mesmo decreto deu às empresas prazo de seis meses para acondicionar as munições em embalagens com códigos de barra, gravado na caixa, para que seja possível identificar o fabricante e o adquirente. Estabeleceu ainda que quem entregar a arma que tem em casa será indenizado, mas não disse em quanto. O documento assinado por Lula e que será publicado nesta Sexta-feira pelo Diário Oficial, diz que a PF vai estabelecer o valor. De acordo com informações do Ministério da Justiça, o governo já dispõe de R$ 10 milhões para "comprar" as armas cujos proprietários resolverem delas se desfazer. Comércio controlado Pelo decreto, o estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido no País fica obrigado a comunicar mensalmente ao sistema de registro, que será administrado pelo Ministério do Exército, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque. A comercialização de munições, como estojos, espoletas, pólvora e projéteis, só poderá ser efetuada em estabelecimentos credenciados pela PF e pelo comando do Exército. A autorização para o uso de arma de fogo em nome de empresas de segurança privada e de transporte de valores somente valerá em casos de serviço. Trimestralmente, as empresas terão de encaminhar à PF a relação nominal dos empregados autorizados a se armar. Guardas municipais Os integrantes das guardas municipais deverão ser submetidos, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica. Sempre que se envolver em disparo de arma de fogo na rua, com ou seu vítimas, deverá apresentar relatório ao comando da guarda e ao órgão corregedor. Eles somente poderão carregar a arma dentro do território de seu trabalho. Também não poderão usar armas de uso privativo das forças policiais e armadas. Caberá ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas, munições e demais produtos controlados, em todo o território nacional. A importação de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito fica sujeita ao regimento de licenciamento internacional e à autorização de desembarque, pelo Exército. Os exportadores terão de se cadastrar no Comando do Exército, com registro de armas, munições e demais produtos controlados, mantendo-os devidamente atualizados. Fica ainda proibida a exportação de arma de fogo, de seus acessórios e peças, de munição e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.

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