Lula autoriza pedágio em seis rodovias federais leiloadas

Decreto que desapropria terrenos situados às margens das rodovias foi publicado nesta terça-feira

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Por Leonardo Goy e da Agência Estado
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou "de utilidade pública para fins de desapropriação" terrenos situados às margens de seis das sete rodovias federais concedidas à iniciativa privada em leilão realizado no ano passado. A desapropriação é necessária para que as concessionárias possam construir as praças de pedágio nas estradas. O decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União.   Pelos termos dos contratos de concessão, as empresas deverão começar a cobrar pedágio a partir do dia 15 de agosto. O início da cobrança, porém, depende ainda de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) checar se as concessionárias concluíram as obras iniciais de manutenção exigidas pelo edital. Este documento obriga as empresas a realizarem pequenos trabalhos de conservação - como tapa-buracos e reparos na sinalização - antes de começarem a cobrar pedágio.   Nos próximos dias, deverá ser publicado no Diário Oficial da União o decreto de desapropriação dos terrenos situados às margens da rodovia Régis Bittencourt, que liga São Paulo (SP) a Curitiba (PR). As desapropriações ao longo dessa rodovia não saíram nesta terça, com as das outras seis estradas, por causa de atrasos nos procedimentos burocráticos.

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