Lula recorre ao TSE da multa de R$ 900 mil

A multa foi por conta da publicação, em janeiro, do jornal "Brasil, um País de Todos" sob a responsabilidade da Casa Civil e do Ministério do Planejamento

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, recorreu da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o multou em R$ 900 mil por propaganda eleitoral antecipada nesta quarta-feira, 13, dois dias após a publicação da decisão no Diário de Justiça. O TSE determinou a aplicação da multa em 17 de agosto por conta da publicação em janeiro do jornal "Brasil, um País de Todos" sob a responsabilidade da Casa Civil e do Ministério do Planejamento. A defesa de Lula alegou que o processo teria sido extinto logo no início, quando o então relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros negou seguimento à representação. A decisão foi questionada pelo PSDB três dias após a publicação da decisão que negou seguimento, fora, portanto, do prazo de 24 horas estabelecido na Lei das Eleições para se recorrer de decisão. Lula também questionou a suposta ausência de discussão sobre o parâmetro para a fixação da multa. Segundo informou o site do TSE, os advogados argumentam que o relator "acolheu, sem discussão quanto a este tema, afirmação contida na inicial de que o custo da publicidade foi de aproximadamente R$ 900 mil", mesmo que o valor não tenha sido comprovado. Eles defenderam a multa de entre 20 mil e 50 mil Ufir, o que corresponde a R$ 21.282 e R$ 53.205. A legislação eleitoral prevê que, em caso de propaganda eleitoral fora do prazo, a multa é de 20 a 50 mil Ufir ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Caso a pena seja mantida, a defesa pediu o esclarecimento com relação à individualização da multa a Lula. Os advogados avaliaram que o presidente não tinha conhecimento prévio da publicação da cartilha, e, portanto, não poderia ser obrigado a pagar a multa em questão.

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