Lula sanciona lei que dificulta saída de criminoso da prisão

Lei que considera falta grave o uso de celular também foi sancionada por Lula

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 30, dois projetos aprovados pelo Congresso no chamado pacote de segurança. Um deles dificulta a saída de autores de crimes hediondos e o outro considera falta grave o porte de uso de telefones celulares dentro dos presídios. Pelo projeto, agora transformado em lei, os condenados por crimes hediondos terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. O uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios, pela lei aprovada, passa a ser considero falta grave. Agora, os agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. As duas leis já estão em vigor, com a publicação no Diário Oficial da União. Projetos que foram sancionados pelo presidente Lula Crimes hediondos: Lula aprovou, na sexta-feira, 30, o projeto que dificulta a saída de autores de crimes hediondos da prisão. Os condenados por este tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. O projeto foi aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara e no dia 7 de março no Senado. Celulares:Também na sexta-feira, 30, a lei que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios foi sancionada pelo presidente Lula. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto foi aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara e no dia 7 de março no Senado. Projetos que seguiram para sanção de Lula Uso de menores em ações: A CCJ do Senado aprovou, no dia 28 de março, o projeto lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. Caberá ao juiz decidir em quanto será agravada a pena, dependendo do crime. Já no caso de formação de quadrilha ou bando, a pena será duplicada. Projetos aprovados no Congresso Videoconferência: No dia 7 de março, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. O projeto de lei terá que voltar ao Senado já que houve alteração no texto que foi proposto pelos senadores. Júri acelerado: Também no dia 7, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Prescrição retroativa: No dia 28 de março, a CCJ do Senado aprovou a medida proposta pela Câmara dos Deputados que dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades.

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