Mãe pode responder por morte

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Por Vitor Hugo Brandalise e Marcela Spinosa
Atualização:

Ainda na noite de anteontem, o delegado Fábio Hayayuki Matsuo, do 3.º Distrito Policial (Santa Ifigênia), determinou a instauração do inquérito para investigar a morte do garoto Alcides Fortunato Junior, de 3 anos, que caiu do sexto andar de um prédio no centro de São Paulo - no boletim de ocorrência, a natureza do caso consta como "morte suspeita". Segundo investigadores do 3.º DP, os familiares do garoto e as pessoas que presenciaram a queda - os dois recepcionistas do hotel que fica ao lado do edifício de onde a criança caiu, por exemplo - serão chamados a depor ao longo da semana. Para o advogado e coordenador do Núcleo de Criminalidade Infanto-Juvenil da Comissão de Direito Criminal da OAB, Leonardo Pantaleão, a mãe de Alcides pode responder criminal e civilmente pela morte do filho. "Existe uma violação das obrigações legais impostas aos pais, mas, se ficar comprovado que ela sabia do risco de acontecer um acidente e que ela assumiu o risco, poderá ser indiciada por homicídio", explica. Na esfera civil, ela pode até perder a guarda dos outros dois filhos, se ficar comprovado que pode expor as outras crianças a situações de risco. "Se isso for demonstrado, ela pode perder a guarda das crianças."

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