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Mãe que jogou filha na lagoa não tem distúrbio mental

Exames constataram que a mulher "não era portadora de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado..."

Por Agencia Estado
Atualização:

A promotora de vendas Simone Cassiano da Silva, de 29 anos, acusada de jogar a filha de apenas dois meses na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, não sofre de distúrbio mental. A constatação foi feita pelos médicos da Central de Perícia do Fórum Lafayette. O exame para verificar a integridade mental foi solicitado em fevereiro pelo juiz Nelson Missias de Moraes, do 1º Tribunal do Júri, onde tramita o processo. O laudo apontou nenhum problema em relação à "higidez (estado de saúde) mental" de Simone. O documento com o resultado do exame foi anexado ao processo, que havia sido suspenso. A partir do próximo mês, o juiz deverá dar prosseguimento aos trâmites, com o interrogatório de testemunhas. Na quarta-feira, promotores enviaram a manifestação do Ministério Público Estadual ao magistrado, na qual afirmam que a "leitura acurada do estudo médico-legal evidencia "que a promotora de vendas "não era portadora de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao revés, integralmente hígida mentalmente". Os peritos constataram também a inexistência de depressão pós-parto, "tristeza puerperal" e que Simone tentou simular algum problema mental. O caso A promotora de vendas foi denunciada por tentativa de homicídio qualificado contra a filha recém-nascida. A menina - depois batizada de Letícia Maria Cassiano - foi colocada dentro de um saco plástico amarrado a um pedaço de madeira na lagoa, mas foi salva por populares, no final de janeiro. Simone permanece presa numa cela separada na penitenciária de mulheres Estevão Pinto. Ela nega a acusação de tentativa de homicídio contra a própria filha. Durante interrogatório em juízo, no mês passado, sustentou a versão que entregou a menina para uma mulher que encontrou às margens da lagoa. O advogado dela, Mateus Vergara, não foi localizado nesta quinta-feira, pelo Estado. A Justiça determinou que a menina fosse entregue, provisoriamente, a um casal que constava dos cadastros da Vara da Infância e da Juventude.

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