RIO - Algumas mães de crianças vítimas do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, pretendem processar o Município. A decisão foi anunciada ontem pela dona-de-casa Noeli da Silva Rocha, de 38 anos, mãe de Marianna, que morreu na chacina. Muito abalada, ela culpa a direção do colégio por ter permitido a entrada do atirador Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, ex-aluno da escola.
"Há um mês eu vim pegar um lanche para o meu filho. Tive que passar o sanduíche pela grade, pois não me deixaram entrar. Como deixam um bandido subir até a sala de aula?", questionou Noeli. Ela afirma que já consultou um advogado junto com outras duas mães para ingressar com uma ação indenizatória contra o Município. "Não é pelo dinheiro, mas daqui a pouco esse caso vai cair no esquecimento e ninguém vai pagar por isso. Por mim, essa escola poderia ser colocada abaixo hoje", disse Noeli.
Procurada, a prefeitura do Rio respondeu por meio de nota. "Como a ação ainda nem existe, e muito menos há uma decisão, não temos como nos pronunciar." Em seguida, acrescentou que, através da Procuradoria do Município, no entanto, está em conversa com a Defensoria Pública "para encontrar uma forma de ajudar, apoiar, financeiramente, as famílias das vítimas da tragédia na Tasso da Silveira."
Especializado na área cível, o advogado Marcelo Fontes, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, avalia que, "embora, obviamente, se trate de um episódio doloroso para as vítimas, suas famílias e também para a sociedade, não há razões jurídicas suficientes para a responsabilização do município". Como a escola poderia impedir o ingresso de um ex-aluno?, indaga o advogado.
Segundo ele, se o fato que der causa ao dano for totalmente imputável a um terceiro, como na hipótese de Realengo, ocorre aquilo que se denomina exclusão do nexo causal. "Sem nexo causal, não se configura a responsabilidade civil. Isso se passa, diariamente, quando inocentes são mortos nas ruas por criminosos, sem que, embora responsável o Estado pela segurança pública dos cidadãos, não tenha algum de seus agentes concorrido para a ocorrência do fato danoso."
Texto atualizado às 22h55.