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Maioria dos registros de abusos virtuais é de crimes contra a honra

Abusos mais comuns incluem difamação, calúnia e injúria; ‘Internet deu visibilidade para opiniões’, afirma tabelião

Por Monica Reolom
Atualização:

SÃO PAULO - A ata notarial não é um instrumento jurídico novo, mas ganhou importância por causa das características efêmeras das mensagens veiculadas na internet ou nos celulares. Andrey Guimarães Duarte, diretor da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil - entidade que representa os cartórios - diz que esse documento existe desde a época dos descobrimentos. “Os barcos e naus que saíam de Portugal e da Espanha tinham tabeliães incumbidos de fazer atas sobre as terras encontradas. Há duas ata notariais sobre o descobrimento da América”, afirma Duarte.

A Lei dos Cartórios, de 1994, tornou expressa a ata notarial como um documento atribuído ao notário ou tabelião de nota. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa que queira comprovar um fato como, por exemplo, ameaças recebidas pelos filhos na escola. Em um caso como esse, o tabelião pode até se dirigir ao local para constatar o ocorrido e incluir nos registros fotos, mensagens de celular e transcrição de áudios.

Atas. Advogados usam, diz Duarte Foto: Rafael Arbex / ESTADAO

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Mas a finalidade que tem tido destaque no uso dessa ferramenta é no apontamento de crimes virtuais. “O uso frequente da comunicação das pessoas por meio da internet e dos meios virtuais é uma das maiores causas do aumento (do número de documentos lavrados), e a ata notarial tem se tornado uma ferramenta diária para os advogados por causa de sua inclusão no Código Civil”, ressalta.

O professor da Escola de Direito da FGV Alexandre Pacheco concorda. “Do ponto de vista da sua novidade jurídica, esse instrumento foi reaproveitado pelas questões que se apresentaram com as características da internet. A ata não é conhecida das pessoas, mas é muito conhecida pelos advogados. Se fosse há cinco ou seis anos, eu diria que ela era desconhecida dos dois grupos. Nesse meio-tempo, houve a emergência de um Direito voltado para o universo digital.”

Pacheco afirma que hoje os próprios advogados buscam e aconselham que os seus clientes façam esse tipo de registro. “É algo que, antigamente, servia para pouca coisa ou não servia para esse fim (crimes virtuais), e agora pode ser usado de forma ampla e irrestrita”, argumenta.

Honra. Duarte destaca que, dentre as atas em que constam abusos virtuais, as mais comuns são relativas a crimes contra a honra, ou seja injúria (ofende a honra subjetiva como, por exemplo, dizer que alguém é feio), difamação (ofende a pessoa perante a sociedade, como no caso de se chamar alguém de ladrão) e calúnia (afirmar que alguém cometeu um crime como roubo). “São a maioria absoluta dos casos, porque a internet deu visibilidade para quem quisesse dar a sua opinião, e todo mundo tem uma”, diz o diretor do Colégio Notarial.

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