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Mateus Meira estará livre quando cumprir 30 anos de cadeia

Por Agencia Estado
Atualização:

Mesmo que os advogados do ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira consigam a progressão da pena para seu cliente, condenado a 120 anos e 6 meses de cadeia por ter metralhado e matado três pessoas e ferido quatro, dentro de um cinema no Shopping Morumbi, em 1999, ele terá de cumprir 30 anos de cadeia. É o que determina a Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, esclareceu um dos ministros da Corte. De acordo com esta súmula, a progressão da pena é feita com base na condenação aplicada pelo juiz. Ou seja, o direito seria concedido quando o assassino tivesse completado 80 anos e 2 meses de cadeia. Isso, no entanto, não acontecerá. O artigo 75 do Código Penal diz que nenhuma pena privativa de liberdade pode ser superior a 30 anos. Portanto, com base na lei atual - e mesmo que seja mudada, a nova lei não valerá para Meira, porque o artigo 5o da Constituição proíbe a retroatividade que possa prejudicar o réu -, o assassino ganhará a liberdade quando tiver cumprido 30 anos de cadeia. O mesmo código diz que se alguém for condenado a penas cuja soma seja superior a 30 anos, elas serão unificadas para não ultrapassar o limite máximo. E, no caso de condenação posterior ao início do cumprimento da pena, haverá nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprida.

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