Mesmo com proibição, motorista pode ter dificuldade para recorrer de multa

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Por Renato Machado
Atualização:

Desde ontem, as multas em decorrência de infrações flagradas pelos radares fixos estão proibidas na cidade de São Paulo. A liminar com a decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça, e a partir de agora os motoristas autuados por esses equipamentos podem recorrer. Mas a situação promete criar confusão, pois a capital possui outros quatro modelos de radares e será difícil para os motoristas identificar qual os flagrou. A estrutura de fiscalização eletrônica da capital possui 406 equipamentos. Desses, 97 são radares fixos que estão atualmente proibidos. Um bom indício para verificar o modelo que flagrou é o tipo de infração. Excesso de velocidade, por exemplo, só é flagrado pelos radares fixos e móveis - e só há 13 desses últimos. As lombadas eletrônicas também registram, mas o motorista percebe. Desrespeito ao rodízio de placas é exclusivamente identificado pelos fixos e por lombadas eletrônicas - mas os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também registram essas infrações. As irregularidades nos semáforos, no entanto, podem ser flagradas por outros radares. "Motoristas podem enviar ofício à Prefeitura questionando qual modelo flagrou a infração. É um direito", diz o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cyro Vidal. A Secretaria Municipal dos Transportes informa que recorreu da decisão que barrou radares fixos e que fará contrato emergencial nos próximos dias.

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