Sem a apresentação do pedido de dissídio de greve pelo Sindicato dos Metroviários, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) fica impossibilitado de julgar a paralisação de 24 horas promovida na última terça-feira, 15. Com isso, o tribunal depende que o Metrô ou o Ministério Público do Trabalho proponham o dissídio coletivo de greve. Caso contrário, ficará juridicamente impedido de julgar a paralisação. O prazo é de até 30 dias para fazer essa solicitação. A medida cautelar apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo solicitava a manutenção da frota em circulação, mas não tratou da abusividade ou não da greve. Na última segunda-feira, 14, o juiz Nelson Nazar foi sorteado relator da medida cautelar apresentada pelo Metrô e foi determinada a manutenção de 100% da frota de cada linha no Metrô, nos horários de pico e 80% nos demais horários. Os metroviários desrespeitaram a liminar e permaneceram parados por 24 horas.