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Ministério fixa regras para economia de água e energia em órgãos

Instituições públicas federais farão relatório de consumo; ação é parte de campanha que deve ser lançada para toda a população

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIa - Os órgãos públicos federais também terão de colaborar com o governo federal na busca pela eficiência e racionalização de energia elétrica e água no País. Segundo portaria do Ministério do Planejamento publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, os servidores terão que adotar boas práticas de gestão e uso dos recursos e, ao final de cada mês, as instituições terão de apresentar um relatório de consumo. A ação faz parte - segundo disse o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, na última quarta-feira, 11 - de uma campanha mais ampla que o governo pretende lançar dentro de duas semanas para toda a população brasileira.

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A portaria recomenda ações simples, que na verdade já deveriam ser praticadas, relacionadas ao uso de aparelhos de ar-condicionado, lâmpadas, computadores, elevadores, bebedouros. Sobre o ar-condicionado, por exemplo, o documento sugere o desligamento do aparelho quando o ambiente estiver desocupado e a manutenção dos filtros do equipamento limpos, para não prejudicar o ar.

Outra orientação é evitar lâmpadas acesas durante o dia, priorizando a luz natural. Há ainda a sugestão do uso de escadas em vez de elevador para subir ou descer poucos andares. 

Portaria recomenda que o desligamento do ar-condicionado quando o ambiente estiver desocupado e a manutenção dos filtros Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Os órgãos deverão adotar providências para implementar as boas práticas, como campanhas de conscientização, por meio presencial e eletrônico. As informações referentes ao consumo de energia elétrica e de água deverão ser prestadas, mensalmente, por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). Os dados do ano de 2014 e do mês de janeiro de 2015 devem ser inseridos no sistema no prazo de 30 dias. Depois disso, os dados deverão ser informados até o 15º dia do mês subsequente ao do fechamento da fatura de consumo.

De acordo com a portaria, caberá à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento estabelecer indicadores para o monitoramento do consumo em até 60 dias. O ministério encaminhará à autoridade máxima de cada órgão ou entidade os dados referentes ao monitoramento dos indicadores.

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